FILIAR-SE OU EDITAR DADOS

Associar-se às nossas entidades é muito simples e importante, pois ajuda a fortalecer a organização de nossa categoria e a luta diária por nossas reivindicações. Para filiar-se basta preencher a Ficha de Inscrição encontrado abaixo. Isso gera um arquivo com a sua Ficha de inscrição e a Autorização de Desconto em Folha e, por fim, é enviado para o nosso email automaticamente.

Caso queria se filiar baixando a ficha de inscrição e preencher manualmente, clique aqui.

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    PERGUNTAS FREQUENTES

    (-)(+) Por que filiar-se ao Sintagri / Atasc?

    A filiação ao sindicato é facultativa, de acordo com o que dispõe o artigo 8º, inciso V da Constituição Federal: “…é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V – Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.”

    Muito embora haja esta opção de filiação, deve-se observar que ela é de grande importância, tendo em vista que propicia a fortificação da categoria, que advêm somente através da união e participação de seus associados, aumentando assim, o poder de representação da categoria.

    Outro ponto que deve ser observado é a importância do sindicato quando das celebrações de convenções e acordos coletivos, nas quais tenta principalmente adequar as dificuldades de categoria junto aos demais sindicatos. Prevê, ainda, o estatuto constitutivo do SINTAGRI e da ATASC que aos seus associados será prestado serviços de informações e assistência naquilo em que for consultado.

    O estatuto prevê, tão somente aos associados o pagamento de mensalidade fixada por assembléia. Sua participação é fundamental para o nosso movimento!

    (-)(+) Qual o procedimento de filiação?

    O Técnico Agrícola, ao preencher a ficha de inscrição (que encontra-se no nosso site), remeterá via Correios para que seja feito o seu cadastro nos nossos sistemas e devidamente arquivada. Para que o cadastramento seja mais rápido e eficiente, também solicitamos que a ficha de inscrição seja encaminhada via fax (48 3223-5870).

    (-)(+) Qual é o valor das mensalidades?

    Se o Técnico Agrícola trabalha como assalariado (em uma casa agropecuária, por exemplo), o valor das suas mensalidades será de 1% do seu salário base ao mês.

    A cobrança das mensalidades SEMPRE será feita por trimestre.

    Exemplo:
    Salário Base = R$ 900,00
    1% = R$ 9,00
    Cobrança Trimestral = R$ 27,00 (R$ 9,00 X 3 meses)

    Pedimos que ao repassar a ficha de inscrição via fax, que seja fornecido o comprovante de renda (contra-cheque, folha de pagamento), para que possamos emitir o boleto com o valor devidamente correto.

    (-)(+) Qual é o critério do valor?

    Este valor foi decidido e aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, que foi realizada no dia 26 de agosto de 2006 na cidade de Araquari. Antes, o valor pago pelos autônomos era de meio salário mínimo anual ou parcelas pagas por trimestre.

    (-)(+) Sou funcionário autônomo, como funcionam a inscrição e as cobranças de mensalidade?

    Caso o Técnico Agrícola exerça sua profissão como autônomo, a cobrança também será feita por trimestre, mas o valor das suas mensalidades será de acordo com o salário efetivação firmado nas Convenções Coletivas de Trabalho (Agroindústrias e Cooperativas).
    Portanto, o valor cobrado dos Técnicos Agrícolas autônomos será de 1% ao mês do maior salário efetivação da categoria estabelecido na negociação coletiva . Este valor é atualizado anualmente, em maios já que nossa data base é primeiro de maio.
    O associado  tem a opção de pagar  em uma unica parcela com  desconto ou trimestralmente.

    (-)(+) Para técnicos agrícolas que trabalham em agroindústrias, cooperativas e laticínios, como funcionam a inscrição e as cobranças de mensalidade?

    A filiação dos Técnicos Agrícolas que trabalham nestas empresas e cooperativas, será da seguinte forma:

     

    1 – Preencher a ficha de inscrição (conforme já explicado);
    2 – Preencher a AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA, que deverá ser entregue no departamento de Recursos Humanos ou encaminhado ao SINTAGRI que enviará ao RH de cada empresa ou cooperativa.
    Pedimos que o Técnico Agrícola entre em contato conosco para ver se sua empresa/cooperativa possuí em nosso sistema o desconto em folha. Caso a empresa/cooperativa não for cadastrada, o pagamento das mensalidades será conforme a cobrança dos Técnicos Agrícolas ASSALARIADOS. LEMBRAMOS QUE A COBRANÇA SERÁ DEVIDAMENTE PROPORCIONAL A DATA DE FILIAÇÃO.

    Qualquer dúvida, entre em contato conosco.
    Estaremos à diposição para atendê-lo da melhor maneira possível.

    Portal dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina

    sintagri@tecnicoagricolasc.com.br

    48 3223.5870

    tecnicoagricolasc.com.br

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