FILIAÇÃO AO SINTAGRI/ATASC

Associar-se às nossas entidades é muito simples e importante, pois ajuda a fortalecer a organização de nossa categoria e a luta diária por nossas reivindicações. Para filiar-se basta baixar e preencher as Ficha de Inscrição e Autorização de Desconto em Folha, encontrados abaixo, e remeter para o endereço descrito a seguir.

Endereço para envio da Ficha de Inscrição e Autorização de Desconto em Folha:

Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Estado de Santa Catarina

Rua Felipe Schmidt, 390 – Sala 1309.

CEP – 88.010-001 - Centro

Florianópolis – SC

(-)(+) CONHEÇA UM POUCO DE NOSSA LUTA E FILIE-SE AO SINTAGRI / ATASC (carta aberta dos presidentes)

Florianópolis , abril de 2010. Companheiros Técnicos Agrícolas. Servimo-nos da presente para repassar informações sobre o movimento dos Técnicos Agrícolas em Santa Catarina. Os profissionais Técnicos Agrícolas em Santa Catarina são representados pela ATASC - Associação dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina e pelo SINTAGRI – Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Estado de Santa Catarina, cabe a estas entidades fazer a defesa dos profissionais e da profissão permitindo que os profissionais exerçam suas atividades de forma plena conforme legislação profissional em vigor.


Cabe ao Sindicato a luta anual pelas negociações salariais e condições de trabalho seja dos empregados do setor público ou privado. Sendo assim estamos convidando o companheiro a ser sócio de nossas entidades, por entender que nossas reivindicações serão ouvidas se juntarmos nossas forças. Para se associar basta preencher a ficha de inscrição em anexo bem como a autorização para desconto em folha e remeter para o endereço em negrito. O valor da sua contribuição mensal será de 1% sobre seu salário base, este valor fará com que você seja sócio do SINTAGRI e da ATASC.


Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Estado de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 390 – Sala 1309. CEP – 88.010-001 - Centro Florianópolis –SC Nossas entidades dispõem de assessoria jurídica a todos os profissionais associados que necessitarem sem custo algum nas questões relativas a profissão e em assuntos pessoais valor das custas reduzidas a no Máximo 10%.


O associado em dia com suas contribuições, não necessita recolher a Contribuição Sindical que a empresa desconta anualmente no mês de março, o equivalente a um dia de trabalho, está livre do pagamento da taxa assistencial, cujo valor é estabelecido pelos associados em assembléia, neste ano é equivalente a 3 dias de trabalho, e o valor da anuidade do CREA será de R$ 38,00 em razão de decisão judicial a favor do SINTAGRI e da ATASC.


Como exemplo vamos fazer o cálculo das vantagens acima, tendo como base quem ganha um salário base de R$ 1.500,00 mensais. Pagamento de Anuidade Sócio R$ 180,00 Não Sócio R$ 0,00 Pagamento de Crea Sócio R$ 175,00 Obs: Já entramos com medidas cabíveis para reverter essa lei. Não Sócio R$ 175,00 Pagamento de Contribuição Sindical Sócio R$ 0,00 Não Sócio R$ 50,00 Pagamento de Taxa Assistencial Sócio R$ 0,00 Não Sócio R$ 150,00 Total Pago por ano: Sócio R$ 350,00 Não Sócio R$ 375,00 Isso mostra que o profissional associado pode ajudar ainda mais a organização da nossa categoria profissional e, no decorrer do ano ter uma economia representativa ainda que chega a R$ 20,00, podendo ser maior ou menor de acordo com o salário base de cada um.


Os profissionais que tenham dificuldade junto ao CREA/SC devem se reportar às entidades que os nossos conselheiros estão preparados para resolverem os problemas gerados. É bom lembrar que quando um profissional Técnico Agrícola faz uma receita agrícola, ou um projeto de crédito, projeto topográfico, projeto de licenciamento ambiental ou desempenha uma atividade técnica em seu trabalho diário é fruto de ações destas entidades para defesa da categoria, portanto, estamos conclamando aos colegas para engrandecer o nosso movimento e a nossa mobilização em defesa do profissional Técnico Agrícola, principalmente agora que temos tido tanta pressão por parte de entidades antagônicas que pregam contra a nossa legislação profissional e lutam apenas em defesa dos seus interesses, fazendo reserva de mercado.


Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo telefone - 48-3223-5870 ou pelo e-mail –sinatgri@tecnicoagricolasc.com.br ou atasc@tecnicoagricolasc.com.br Saudações Associativas e Sindicais. Téc.Agric. Antonio Tiago da Silva Presidente do SINTAGRI Téc.Agric. José Carlos Brancher Presidente da ATASC

PERGUNTAS FREQUENTES

(-)(+) Por que filiar-se ao Sintagri / Atasc?

A filiação ao sindicato é facultativa, de acordo com o que dispõe o artigo 8º, inciso V da Constituição Federal: “…é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V – Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.”

Muito embora haja esta opção de filiação, deve-se observar que ela é de grande importância, tendo em vista que propicia a fortificação da categoria, que advêm somente através da união e participação de seus associados, aumentando assim, o poder de representação da categoria.

Outro ponto que deve ser observado é a importância do sindicato quando das celebrações de convenções e acordos coletivos, nas quais tenta principalmente adequar as dificuldades de categoria junto aos demais sindicatos. Prevê, ainda, o estatuto constitutivo do SINTAGRI e da ATASC que aos seus associados será prestado serviços de informações e assistência naquilo em que for consultado.

O estatuto prevê, tão somente aos associados o pagamento de mensalidade fixada por assembléia. Sua participação é fundamental para o nosso movimento!

(-)(+) Qual o procedimento de filiação?

O Técnico Agrícola, ao preencher a ficha de inscrição (que encontra-se no nosso site), remeterá via Correios para que seja feito o seu cadastro nos nossos sistemas e devidamente arquivada. Para que o cadastramento seja mais rápido e eficiente, também solicitamos que a ficha de inscrição seja encaminhada via fax (48 3223-5870).

(-)(+) Qual é o valor das mensalidades?

Se o Técnico Agrícola trabalha como assalariado (em uma casa agropecuária, por exemplo), o valor das suas mensalidades será de 1% do seu salário base ao mês.

A cobrança das mensalidades SEMPRE será feita por trimestre.

Exemplo:
Salário Base = R$ 900,00
1% = R$ 9,00
Cobrança Trimestral = R$ 27,00 (R$ 9,00 X 3 meses)

Pedimos que ao repassar a ficha de inscrição via fax, que seja fornecido o comprovante de renda (contra-cheque, folha de pagamento), para que possamos emitir o boleto com o valor devidamente correto.

(-)(+) Qual é o critério do valor?

Este valor foi decidido e aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, que foi realizada no dia 26 de agosto de 2006 na cidade de Araquari. Antes, o valor pago pelos autônomos era de meio salário mínimo anual ou parcelas pagas por trimestre.

(-)(+) Sou funcionário autônomo, como funcionam a inscrição e as cobranças de mensalidade?

Caso o Técnico Agrícola exerça sua profissão como autônomo, a cobrança também será feita por trimestre, mas o valor das suas mensalidades será de acordo com o salário efetivação firmado nas Convenções Coletivas de Trabalho (Agroindústrias e Cooperativas).
Portanto, o valor cobrado dos Técnicos Agrícolas autônomos será de 1% ao mês do maior salário efetivação da categoria estabelecido na negociação coletiva . Este valor é atualizado anualmente, em maios já que nossa data base é primeiro de maio.
O associado  tem a opção de pagar  em uma unica parcela com  desconto ou trimestralmente.

(-)(+) Para técnicos agrícolas que trabalham em agroindústrias, cooperativas e laticínios, como funcionam a inscrição e as cobranças de mensalidade?

A filiação dos Técnicos Agrícolas que trabalham nestas empresas e cooperativas, será da seguinte forma:

 

1 – Preencher a ficha de inscrição (conforme já explicado);
2 – Preencher a AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA, que deverá ser entregue no departamento de Recursos Humanos ou encaminhado ao SINTAGRI que enviará ao RH de cada empresa ou cooperativa.
Pedimos que o Técnico Agrícola entre em contato conosco para ver se sua empresa/cooperativa possuí em nosso sistema o desconto em folha. Caso a empresa/cooperativa não for cadastrada, o pagamento das mensalidades será conforme a cobrança dos Técnicos Agrícolas ASSALARIADOS. LEMBRAMOS QUE A COBRANÇA SERÁ DEVIDAMENTE PROPORCIONAL A DATA DE FILIAÇÃO.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.
Estaremos à diposição para atendê-lo da melhor maneira possível.

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