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Correção do FGTS

4 de dezembro de 2013


Caro associado.

Por orientação da Assessoria jurídica do SINTAGRI e da ATASC    em  relação as notícias veiculadas referente a ingresso judicial para correção do índice de atualização do FGTS, o Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina, pondera as seguintes informações:

O FGTS corresponde ao depósito 8% do salário de cada funcionário a ser efetuado pela empresa em conta vinculada (espécie de poupança compulsória);

A correção do FGTS ocorre pela TR (taxa referencial), conforme previsão legal.

Em virtude do sistema de correção por meio da TR não corresponder a realidade financeira, ocasionando perdas as trabalhadores, estão sendo ingressadas ações judicias buscando corrigir o FGTS através do INPC (índice nacional de preços ao consumidor).

Ocorre que as decisões proferidas nas ações ingressadas estão sendo improcedentes ao trabalhador e favoráveis a CEF, com a fundamentação de que o FGTS se trata de um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores.

Com o ingresso individualizado pelo associado existe a previsão de custos com as despesas processuais, eventuais honorários de sucumbência em favor do advogado da CEF em caso de perda da ação.

O SINTAGRI esta estudando o ingresso  de ação coletiva, o que estenderá os benefícios a todos os associados em caso de procedência da ação.

Todavia necessário zelo e cautela quando do ingresso de demanda desta natureza, e no presente caso, onde está sendo direcionado o ganho de causa à Caixa Econômica Federal.

 

 

Saudações


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