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7 de abril de 2020


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Brasília, 06/04/2020 – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os acordos individuais de
redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas
terão validade após a manifestação de sindicatos. Na prática, o ministro
criou uma nova etapa burocrática para que os acordos entrem em vigor.

A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise
provocada pelo novo coronavírus. O ministro permite que os acordos
individuais sejam usados pelos sindicatos para iniciar uma negociação
coletiva da categoria. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo
individual fica valendo.

“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada
de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’,
cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de
trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na
Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão para referendo do
plenário do STF. Ainda não há previsão de quando a Corte vai se debruçar
sobre o tema.

Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso
que os sindicatos sejam comunicados. “E a melhor forma de fazê-lo, a meu
sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui
contestada, no sentido de que os ‘acordos individuais’ somente se
convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a
manifestação dos sindicatos dos empregados”, concluiu Lewandowski.

O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos
representará, na prática, uma “anuência” com o acordado pelas partes.
Segundo o Estado apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a
decisão de Lewandowksi “poderia ser pior”, como suspender dispositivos da
medida provisória.

“A OIT (Organização Internacional do Trabalho) entende que o diálogo social
tripartite, envolvendo governos, entidades patronais e organizações de
trabalhadores constitui ferramenta essencial para o desenvolvimento e
implementação de soluções sustentáveis, desde o nível comunitário até o
global”, destacou Lewandowski.

Negociação. O programa do governo federal prevê a preservação do valor do
salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada
poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que
ser acordadas em negociação coletiva.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato
suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em
vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses,
nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar,
assim como empregadores domésticos.

A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede
Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam
a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo
individual.

De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor,
trabalhadores “aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção
de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser
dispensados”.

Repercussão. Para Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito
Trabalhista e sócio do Peixoto & Cury Advogados (autor dos livros
“Negociação Coletiva do Trabalho” e “Advocacia Trabalhista”), a decisão
impõe um “baixa desafio”.

“Deverá dificultar quem já fez o acordo individual, mas evitará que no
futuro venha a ser discutida a validade constitucional desse artigo da MP.
Não é a melhor decisão, para uma MP que não tem a melhor redação. Todavia, o
momento vivido é de calamidade pública (não podemos nos esquecer disso). Daí
porque avanços e recuos existirão a todo momento. Mais do reclamar, a hora é
de inovar e se adaptar a mudanças constantes.”

DECISÃO JUDICIAL: download

FONTE :Rafael Moraes Moura/Estadão

06 de abril de 2020 | 18h58

 

Saudações

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Téc. Agrícola ANTÔNIO TIAGO DA SILVA
Presidente do SINTAGRI
(48) 98405-8386


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