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SINTAGRI e ATASC Anunciam Isenção de Mensalidade de Um Ano para Técnicos Agrícolas Recém-Formados em SC

18 de junho de 2026


Em uma excelente notícia para os novos profissionais do setor agropecuário catarinense, o Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Estado de Santa Catarina (SINTAGRI) e a Associação dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina (ATASC) anunciaram a isenção de suas mensalidades para recém-formados. A medida foi oficializada através da Resolução Conjunta Nº 01/2025, datada de 12 de setembro de 2025 (Acesse aqui).

Apoio ao Início de Carreira

A resolução foi homologada durante uma reunião conjunta realizada na cidade de Campos Novos, nos dias 12 e 13 de setembro de 2025. O documento estabelece a concessão de isenção do pagamento das mensalidades associativas pelo período exato de um ano. O foco exclusivo deste benefício são os profissionais recém-formados nos cursos técnicos em agropecuária correspondentes aos anos de 2025, 2026 e 2027.

Segundo a resolução assinada por Éliton Pires, presidente da ATASC, e Acácio Marian, presidente do SINTAGRI, a principal motivação é oferecer apoio direto aos novos técnicos que estão na fase de ingresso no mercado de trabalho. Além de fomentar o suporte aos iniciantes, a ação tem como objetivo divulgar o trabalho das entidades associativas nas Escolas e Institutos Federais do Estado de Santa Catarina. A estratégia também visa aumentar o quadro associativo para garantir o atingimento de suas finalidades estatutárias, como a defesa dos direitos e interesses da categoria.

Como Garantir o Benefício?

Para ter direito ao ano de isenção, o técnico recém-formado precisa ficar atento às regras e prazos estabelecidos na resolução:

  • A inscrição nos quadros do SINTAGRI e da ATASC deve ser realizada no prazo máximo de até 1 (um) ano, contado a partir da data da sua colação de grau.

  • Existe um prazo-limite máximo e inegociável para realizar a inscrição visando a isenção: 15 de dezembro de 2027.

  • Para se inscrever, o interessado deverá utilizar obrigatoriamente o aplicativo oficial ou os demais canais oficiais de atendimento que são disponibilizados pelas entidades.

E depois do período de isenção?

A partir do momento em que a inscrição é efetivada, o novo técnico já passa a gozar de todos os direitos e assume as obrigações estatutárias das respectivas entidades.

A resolução deixa claro que, uma vez esgotado o período de um ano de isenção financeira, o profissional permanecerá como sócio efetivo do SINTAGRI e da ATASC. Isso significa que, findo o benefício, ele continuará com iguais direitos e obrigações dos demais sócios veteranos.

Esta é uma oportunidade imperdível para os novos técnicos agrícolas de Santa Catarina iniciarem suas jornadas profissionais com todo o respaldo de suas entidades de classe!


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